A cada R$ 100,00 acumulados em compras você ganha um número da sorte para concorrer na Campanha Dia das Mães Chama.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 04.049150/2026
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: OSVALDO VALLE CORDEIRO Número: 152
Bairro: VILA MATILDE Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03584-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0001-94
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: CORREGO DO BOM JESUS Número: 407
Bairro: CIDADE CENTENARIO Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03933-030
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0015-90
Razão Social: GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA
Endereço: UXI Número: 43
Bairro: JARDIM SANTA MARIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03576-090
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0022-19
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: DO ORATORIO Número: 1166
Bairro: MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03116-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0004-37
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: DA BARREIRA GRANDE Número: 1679
Bairro: VILA BANCARIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03916-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0021-38
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: PRESIDENTE COSTA E SILVA Número: 901
Bairro: HELENA MARIA Município: OSASCO UF: SP CEP: 06253-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0011-66
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER Número: 805 Complemento: SALA 01
Bairro: VILA ANTONIETA Municipio: SAO PAULO UF: SP CEP: 03477-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0016-70
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: ANTONIO LOUZADA ANTUNES Número: 282
Bairro: JARDIM PEDRO JOSE NUNES Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 08061-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0009-41
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: RIO DAS PEDRAS Número: 1176
Bairro: JARDIM ARICANDUVA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03452-100
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0012-47
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: EMILIA MARENGO Número: 140
Bairro: VILA REGENTE FEIJO Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03336-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0003-56
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: BARAO DE PENEDO Número: 102
Bairro: AGUA RASA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03179-070
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0005-18
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: WALDEMAR CARLOS PEREIRA Número: 76
Bairro: VILA TALARICO Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03533-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0018-32
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: SAPOPEMBA Número: 606
Bairro: JARDIM UTINGA Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP: 09250-301
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0014-09
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: JOSE BRUMATTI Número: 3528
Bairro: JARDIM IV CENTENARIO Município: GUARULHOS UF: SP CEP: 07161-095
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0006-07
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: AGUIA DE HAIA Número: 1718
Bairro: PARQUE PAINEIRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03694-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0017-51
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: DO GUATAMBU Número: 38
Bairro: VILA SILVIANIA Município: CARAPICUIBA UF: SP CEP: 06321-620
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0019-13
Razão Social: MERCEARIA CHAMA LTDA
Endereço: PASTORIL DE ITAPETINGA Número: 533
Bairro: JARDIM DANFER Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03729-000
CNPJ/MF nº: 03.205.493/0013-28
Assemelhada a Sorteio.
SP.
22/04/2026 a 07/05/2026.
22/04/2026 a 04/05/2026.
A promoção "DIA DAS MÃES CHAMA SUPERMERCADOS", a ser realizada pelo GRUPO CHAMA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, registrada no CNPJ/MF, sob o nº 03.205.493/0001-94, estabelecida no(a) Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 152, São Paulo/SP (Mandatária), terá início em 22 de Abril de 2026 e término em 07 de Maio de 2026, e será executada em todas as lojas físicas da rede Chama Supermercados, no Estado de São Paulo, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
Todos os consumidores, maiores de 18 anos, pessoas físicas, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, que efetuarem compras exclusivamente em uma das 16 (dezesseis) lojas Chama Supermercados no período das 00h00 (horário de Brasília) de 22 de Abril de 2026 até às 23h59 (horário de Brasilia) de 04 de Maio de 2026 poderá participar da promoção "DIA DAS MÃES CHAMA SUPERMERCADOS".
participar da promoção, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$100,00 (cem reais) e seus múltiplos, acumulados em um mesmo cupom fiscal, ou mais deverão se cadastrar no site: www.grupochama.com.br/diadasmaes, após realizar seu cadastro e aceitar os termos da promoção, o qual deverá obrigatoriamente conter (i) nome completo, (ii) endereço completo, (iii) CPF, (iv) data de nascimento e (v) telefone (com DDD).
Além disso, para que as compras sejam atribuídas ao cliente, se faz necessário, na finalização da compra no caixa das Lojas Chama Supermercados, informar seu CPF bem como, que deseja que deseja que a compra seja utilizada na Promoção Dia das Mães. O cliente que se cadastrar a aceitar os termos da promoção receberá um número da sorte para participar do sorteio realizado 06/05/02026.
Poderão ser somados dois ou mais cupons fiscais a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) nas lojas participantes. Deste modo, o valor de R$100,00 (cem reais) deverá ser resultado de uma única compra, ou a soma das compras acima de R$10,00 (dez reais), ou seja, mesmo que não seja em um único cupom fiscal.
Cada múltiplo de R$100,00 (cem reais), em cupons que sejam superiores a 10,00 (dez reais), dará ao mesmo o direito de receber mais 01 (um) Número da sorte. Exemplo: a cada R$100,00 (cem reais) em compras equivale a 01 (um) Numero da sorte; minimo de R$200,00 (duzentos reais) em compras equivale a 02 (dois) Números da sorte.
Pagando com o Cartão Chama, o cliente receberá números em dobro.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término de período da Promoção, esta será considerada como encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio, sendo os clientes informados mediante a comunicação na loja, site e redes sociais do Chama Supermercados.
Os números da sorte serão obtidos, portanto, somente pela internet, após realização do cadastro pessoal e aceite da promoção. Será obrigatório o preenchimento de todos os dados cadastrais apresentados nos itens acima, sendo que, ao finalizar o processo de cadastramento, aparecerá automaticamente na tela a confirmação da inscrição.
Não haverá limite de números da sorte por participante, podendo cada um concorrer com quantos desejar, desde que atendidas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
Os números da sorte poderão ser gerados 24 horas após a hora da compra e até 24 horas antes do sorteio e cada cliente poderá consultar seu número da sorte em seu cadastro pelo site www.grupochama.com.br.
100
100.000
DATA: 07/05/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/04/2026 00:00 a 04/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER NÚMERO: 827 COMPLEMENTO: SEDE ADM BAIRRO: VILA ANTONIETA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03477-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE ADM
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | VALE-COMPRAS NAS LOJAS CHAMA SUPERMERCADOS | 2.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 5 | 10.000,00 |
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "Elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras. Não será permitida a transferência de números da sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado. Caso o cupom fiscal da compra seja cancelado, ele será automaticamente desclassificado de participar ou ser contemplado na promoção. É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário do Chama Supermercados e das empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários.
A divulgação do resultado será realizada em até 2 (dois) dias úteis após a data da apuração. Assim, após a primeira apuração, o resultado será divulgado em 08 de maio de 2026, por meio do site www.grupochama.com.br, das redes sociais da empresa - Facebook (https://www.facebook.com/grupochama) e Instagram (www.instagram.com/chama.supermercados) -, bem como por cartazes nas lojas, pelo período de até 1 (um) ano. O contato com os vencedores será realizado diretamente, conforme previsto neste regulamento.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, e será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado.
Todos os prêmios sorteados serão expostos, durante o período da campanha, dentro das dependências das lojas participantes. O regulamento e o número do Certificado de Autorização constarão de forma clara e precisa no site da promoção www.grupochama.com.br.
Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas destiladas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção, conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
O ato de cadastrar-se e participar implica na aceitação e no reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando, na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
A divulgação do resultado informará quando, onde e por quanto tempo serão divulgados os ganhadores, sendo que os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos respectivos contemplados.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos: Armas e munições, explosivos, fogos de artificio ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Assinatura Eletrônica: Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 16/04/2026 às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, § 10, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador INB.PLC.ZJY.