Relatório de Transparência e Igualdade Salarial
“O GRUPO CHAMA DE SUPERMERCADOS não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades e, em relação aos critérios salariais, o estabelecido no Art. 461 da CLT.”
PUBLICAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL de MULHERES E HOMENS – 1º SEMESTRE DE 2024 DAS EMPRESAS DO GRUPO CHAMA, conforme determinado pela lei 14.611/2023.
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